TAC coíbe terceirização da atividade-fim

terça-feira, 15 outubro 2013,9:25

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a CSU Cardsystem S/A e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai coibir a contratação de analistas de sistemas, programadores ou técnicos por meio de empresas terceirizadas, uma vez que essas são consideradas atividades-fim da empresa, que é especializada em processar meios eletrônicos de pagamento. Além da terceirização, questões relativas à jornada de trabalho também foram consideradas no acordo, tais como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas, devendo este, sempre que possível, coincidir aos domingos; a concessão de descanso inter e intrajornadas; não permitir horas extras superiores a duas horas diárias; efetuar registro nas Carteiras de Trabalho dos atuais empregados; entre outras obrigações. Caso descumpra o TAC, a empresa será multada em R$ 15 mil, por qualquer cláusula não cumprida e, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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