Líder se compromete a contratar PCD's em acordo com o MPT

A empresa Líder Indústria e Comércio de Estofados Ltda. assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais se comprometendo a inserir pessoas com deficiência (PCD's) no seu quadro de funcionários, até dezembro deste ano, sob pena de multa de R$ 1 mil, por cada vaga não preenchida. O acordo foi homologado no dia 9 de outubro, pelo juiz do Trabalho da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

"A lei que estabelece a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho representa um avanço social. Não deve haver condicionantes para sua implementação pelas empresas, nem esquivas baseadas em preconceitos e desinformação. Todo ramo de atividade comporta pessoas com deficiência em seus quadros, bastando adaptações pontuais no ambiente e rotinas do trabalho e respeito ao trabalhador e às suas diversas outras habilidades que a deficiência visível pode esconder", ressalta a procuradora do Trabalho Adriana Souza, mediadora do acordo.

O termo de compromisso enfatiza que a dispensa do empregados integrante da cota legal para PDC, quando se tratar de contrato por prazo indeterminado superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, por contrato indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por omissão no atendimento a esse preceito em relação a cada trabalhador. A advertência nada mais é que uma ênfase do que está previsto em lei (Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/9).

A Líder Indústria e Comércio de Estofados Ltda. emprega mais de 1.400 pessoas, em 22 lojas e 5 fábricas em todo Brasil.

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