Empresas recebem alerta sobre trabalho escravo na construção civil
quarta-feira, 7 agosto 2013,12:19
Um total de 143 construtoras que operam na região metropolitana de Belo Horizonte foram alertadas sobre a crescente incidência de trabalho análogo ao de escravo no setor da construção civil, durante duas audiências realizadas ontem e hoje no Ministério Público do Trabalho.
Além de assistirem a palestras de esclarecimento e orientação sobre o tema, as empresas convocadas apresentaram documentação solicitada pela fiscalização do trabalho. Em seguida receberam uma notificação preventiva da Superintendência Regional do Trabalho. O documento elenca as condições necessárias de saúde e segurança que devem ser adotadas em canteiros de obras e alojamentos, conforme prevê a Orientação Normativa nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Degradante Urbano da SRTE, Marcelo Campos, todas as construtoras com mais de 80 empregados que possuem obras na região metropolitana de Belo Horizonte foram convocadas para as audiências que tem caráter fiscalizatório e orientativo. Essa iniciativa interinstitucional conta com a participação de membros do Ministério Público do Trabalho e do Federal, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Estado de Defesa Social.
A procuradora do Trabalho Adriana Souza foi enfática ao ressaltar que a construtora tem responsabilidade civil e trabalhista em relação a todo trabalhador que estiver em seu canteiro de obras, seja contratado diretamente ou terceirizado: “É a sua empresa que ao final afere lucro com a exploração daquele trabalhador, então a responsabilidade ao final será sua”. Segundo Adriana, as audiências de ontem e hoje são alertas de que as instituições estão recrudescendo nesta fiscalização. “Não queremos que o problema trabalhista se transforme em problemas penais e especialmente sociais”, disse a procuradora.
Durante as palestras os empresários foram informados sobre as práticas que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo. “Jornada exaustiva, trabalho forçado, trabalho degradante e servidão por dívida são os quatro requisitos atualmente previstos no artigo 149 do Código Penal, que agora nos permite identificar com clareza e punir os que adotam tais práticas”, alertou Marcelo Campos.
Outro aspecto que tem gerado muitas denúncias em Belo Horizonte é a contratação de trabalhadores em outros estados, que deve obedecer três procedimentos prévios, sem os quais fica caracterizado o crime de tráfico de pessoas: Assinatura do contrato e da carteira de trabalho na cidade de origem e comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego local. A representante da Secretaria de Estado de Defesa Social, Ariane Gontijo, descreveu os três elementos que caracterizam o tráfico de pessoas: a promessa, o meio e a finalidade. “O tráfico de pessoas é tido como um crime de consentimento irrelevante, ou seja, o fato de a vítima dizer que aceitou as condições não isenta o explorador das penas”, salientou Ariane.
Na mesma linha, o procurador regional dos direitos do cidadão (substituto), Helder Magno da Silva, combateu o argumento, sempre levantado, de que o trabalhador já vivia em situação precária. “No processo criminal não nos focamos no que o trabalhador vai dizer. A testemunha principal é o fiscal do trabalho. A Justiça também não tem analisado nessa ótica, ou seja, esse discurso não cola”. Helder Silva citou os diversos crimes que um empregador pode incorrer quando descumpre a legislação do trabalho.