Justiça do Trabalho considera ilícita a terceirização no Presídio Público Privado de Ribeirão das Neves

(2.4.2014) - Sentença em ação civil do Ministério Público do Trabalho fixa prazo de um ano para o Governo de Minas promover concurso público

É ilícita a terceirização de funções integrantes do sistema prisional no Presídio Público Privado de Minas Gerais. A Justiça do Trabalho reafirmou a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública e deferiu a liminar pedida, declarando nulas diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, consorcio que administra o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves. A sentença fixa prazo de um ano para o governo de Minas promover concurso público.

"Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes", enfatiza o procurador do Trabalho que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza.

Na inicial da ação, Emediato classifica a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético como moral: "Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse".

A autora da sentença, juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, reafirma a tese: "Trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88".

A sentença fixa prazo de 365 dias para que o Governo do Estado promova concurso público para substituir os empregados irregulares por servidores públicos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.

O contrato para o início da construção do complexo penitenciário do Município de Ribeirão das Neves, implantado por meio de parceria público-privada, foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.

Processo nº PAJ: 869.2011.03.000/0

Número do Processo no TRT: ACP 0000750-71.2011.5.03.0110

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