Risoleta Neves tem 4 anos para substituir servidores
quarta-feira, 6 março 2013,10:14
Cerca de 2.100 cargos efetivos serão ocupados por profissionais concursados
Até dezembro de 2017, o Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves e Unidade de Pronto Atendimento Centro Sul (UPA) deverá substituir os cerca de 2.100 servidores admitidos sem concurso público. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na manhã da última quinta-feira, 28, em audiência com o Ministério Público do Trabalho.
Municipalizado em 2012, sob gestão da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep/UFMG), o hospital e pronto atendimento emprega, atualmente, 2198 servidores. 1908 trabalham para o hospital e 290 compõem a equipe da UPA. Desse total, 61 foram contratados para ocupar cargos comissionados.
O acordo firmado com o MPT prevê a exoneração, progressiva, dos servidores e garante o funcionamento do hospital. “Os concursos deverão ter início ainda neste ano. O prazo para substituição é longo porque a mão de obra na área de saúde é escassa e a prestação de serviços do Risoleta Neves não deve ser interrompida”, explica a procuradora Elaine Nassif.
O TAC ainda determina que cargos comissionados sejam criados, proporcionalmente, às novas vagas de cargos efetivos. A promoção de processo seletivo simplificado é permitida para preenchimento de nove cargos contratados pelo hospital: serviços gerais, auxiliar de rouparia, copeiro, costureiro, encarregado de limpeza, limpador de vidros, office boy, zelador e porteiro.
O cumprimento do acordo será monitorado, anualmente, pelo MPT. Em caso de descumprimento, o município de Belo Horizonte deverá pagar multa de R$100 mil por cada item contrário ao TAC. O valor, se aplicado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que diz a Constituição? – O acesso a cargos da administração pública depende de aprovação prévia em concurso público. As nomeações para cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Número do procedimento: 002038.2012.03.000/8