Empregador não pode efetuar pagamento por fora

segunda-feira, 18 fevereiro 2013,14:42

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Pagamento-por-fora.jpg
640w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" style="padding: 1px;">

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Roma Automóveis e Serviços Ltda. visa a coibir o pagamento de comissões e outros valores extrafolha.

O acordo estabelece que a empresa registre nos recibos de pagamento todas as parcelas salariais, remuneratórias ou indenizatórias quitadas aos seus empregados, bem como os descontos eventualmente efetuados. As comissões pelas vendas de veículos e outros produtos comercializados pela concessionária também devem constar nos recibos.

Uma sentença encaminhada ao MPT pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem foi o ponto de partida para a investigação. De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Luciana Coutinho, decisões judiciais proferidas em ações trabalhistas individuais movidas contra a empresa e as provas testemunhais colhidas durante o curso da investigação foram suficientes para confirmar os “indícios da irregularidade de não contabilização de pagamentos”.

“A conduta configura como fraude e causas prejuízos financeiros ao trabalhador, ao fisco e a previdência. As remunerações informais não são contabilizadas para pagamento de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, periculosidade, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Além disso, não integram os valores recolhidos para o FGTS e para a aposentadoria”, explica a procuradora.

O descumprimento do acordo implicará em multa de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a critério do MPT a alguma instituição sem fins lucrativos.

Número do processo: 000283.2010.03.000/4

Foto: Site da prefeitura municipal de Barroso

 

Imprimir