Empregador não pode efetuar pagamento por fora
segunda-feira, 18 fevereiro 2013,14:42
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Roma Automóveis e Serviços Ltda. visa a coibir o pagamento de comissões e outros valores extrafolha.
O acordo estabelece que a empresa registre nos recibos de pagamento todas as parcelas salariais, remuneratórias ou indenizatórias quitadas aos seus empregados, bem como os descontos eventualmente efetuados. As comissões pelas vendas de veículos e outros produtos comercializados pela concessionária também devem constar nos recibos.
Uma sentença encaminhada ao MPT pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem foi o ponto de partida para a investigação. De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Luciana Coutinho, decisões judiciais proferidas em ações trabalhistas individuais movidas contra a empresa e as provas testemunhais colhidas durante o curso da investigação foram suficientes para confirmar os “indícios da irregularidade de não contabilização de pagamentos”.
“A conduta configura como fraude e causas prejuízos financeiros ao trabalhador, ao fisco e a previdência. As remunerações informais não são contabilizadas para pagamento de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, periculosidade, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Além disso, não integram os valores recolhidos para o FGTS e para a aposentadoria”, explica a procuradora.
O descumprimento do acordo implicará em multa de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a critério do MPT a alguma instituição sem fins lucrativos.
Número do processo: 000283.2010.03.000/4
Foto: Site da prefeitura municipal de Barroso