Município vai veicular campanha sobre liberdade sindical
sexta-feira, 18 janeiro 2013,13:00
Liberdade sindical será tema de campanha educativa em um município mineiro: “Trabalhador, você sabia que pode participar do sindicato de sua categoria e que seu empregador deve respeitar esse direito? Esta é uma das frases dos quatro anúncios que serão veiculados nas rádios da cidade e região, durante sete meses, a partir de abril.
“Além de explicitar direitos como o de filiação e de participação na direção sindical, a campanha vai falar de deveres de sindicatos e de empregadores, bem como incentivar as categorias a cobrar a devida representação e a denunciar atos antissindicais”, explica o procurador do Trabalho Everson Rossi.
Os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer
atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego. Conv. 98 OIT
A promoção da campanha tem por objetivo reparar o dano coletivo decorrente de uma atitude antissindical adotada por uma autoridade pública do município. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho.
Conheça o teor dos anúncios:
1) “Trabalhador, você sabia que tem o direito de sindicalizar-se e de fazer parte da direção do seu sindicato, podendo, com isso, votar e ser votado? Procure pelo sindicato da sua categoria profissional e faça valer seus direitos. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;
2) “Trabalhador, você sabia que ao sindicato da sua categoria profissional cabe a defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas? Procure pelo seu sindicato. Informe-se a respeito das atividades que o mesmo vem realizando para fazer valer seu direito. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;
3) “Trabalhador, o seu sindicato profissional deve buscar pela melhoria das condições sociais dos trabalhadores, em especial representando-os nas negociações coletivas que visam essa melhoria. Participe do seu sindicato. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;
4) “Trabalhador, você sabia que pode participar do seu sindicato e que seu empregador deve respeitar esse seu direito? Que caso esse seu direito não seja respeitado pelo empregador, isso pode caracterizar Ato Antissindical e o empregador ser penalizado por isso? Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”.