Distribuidora de bebidas deverá preencher 2% de seu quadro de pessoal com PCDs

terça-feira, 25 outubro 2011,12:59

A  P&P Distribuidora de Bebidas Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais  por deixar de contratar pessoas com deficiência (PCDs) habilitadas ou reabilitadas. O descumprimento do artigo 93 da  Lei Nº 8.213/91 foi denunciado pela auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Com a assinatura do acordo, a empresa deverá contratar, até setembro de 2012,  quatro profissionais com deficiência, o que corresponde a 2% do seu quadro de pessoal.

“O fundamento para a proteção às pessoas com deficiência repousa no Princípio da Igualdade ou da Isonomia. Esse princípio, contemplado em texto constitucional e disseminado ao longo de toda a Carta Magna, prevê a igualdade de todos perante a lei. Em se tratando de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitada, a dignidade da pessoa humana será alcançável, dentre outras formas, pelo trabalho, com todas as garantias constitucionais e legais”, afirma a procuradora responsável pelo caso, Lutiana Nacur.

A distribuidora também se comprometeu a promover palestras preparatórias com o intuito de evitar a discriminação dos empregados e a  adaptar o meio ambiente laboral para as pessoas com deficiência.

“A contratação desses profissionais pode ser viabilizada por entidades que possuem banco de dados e cadastro de pessoas com deficiência ou que promovem cursos de qualificação , como o INSS, a Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente no Estado de Minas Gerais (CAADE), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Projeto de Mercado de Trabalho Inclusivo(Prometi), entre outros”, explica Lutiana.

Caso não cumpra o acordo, a P &P deverá pagar  multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao  Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Municipal ou Estadual.

O TAC é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT

Processo nº: 000068.2011.03.000/7

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