TAC beneficia 400 trabalhadores de construtora

segunda-feira, 5 setembro 2011,12:59

A Empresa Construtora Brasil S.A. deverá continuar mantendo proteção em andaime, com sistema de guarda-corpo e rodapé, a fim de evitar acidente de trabalho com queda de trabalhador. A obrigação é uma entre as sete obrigações, de fazer e não fazer, assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto perante o Ministério Público do Trabalho.

O Termo estabelece, ainda, que a empresa do ramo da construção civil pesada deverá fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos; manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de seis horas diárias. O canteiro de obras de áreas de vivência deverá ser adequado em relação às condições de higiene e conforto, conforme as Normas Regulamentadoras nº 18 e nº 24 , do MTE.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que propôs o TAC, a assinatura do acordo vai beneficiar diretamente cerca de 400 empregados “contribuindo para evitar a ocorrência de acidente de trabalho no segmento da construção pesada”.

Em caso de descumprimento do Termo, a construtora está sujeita a multas que variam de R$3 mil a R$40 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular ou a cada vez em que for constatado o descumprimento das cláusulas do acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Nº do processo: 000479.2008.03.000/0

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