General Motors paga multa de R$50 mil por dano moral coletivo

quarta-feira, 10 agosto 2011,12:59

Foto: Site Chevrolet

Por não conceder férias aos trabalhadores no período concessivo e não realizar exames demissionais, a General Motors do Brasil Ltda. pagou indenização de R$50 mil reais como forma de reparar o dano causado à coletividade. A condenação do pagamento foi restabelecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o Ministério Público do Trabalho em Minas (MPT) interpor recurso de revista para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que excluiu a indenização.

Na avaliação da Terceira Turma do TRT, as lesões causadas pelas irregularidades eram individuais. Mas, para o TST, a conduta da General Motors pode desencadear danos que ultrapassam os empregados diretamente envolvidos. “(…) ainda que as lesões físicas e materiais possam ser identificadas individualmente e que já tenha sido atribuída multa cominatória para o descumprimento das obrigações, a conduta da reclamada revela desrespeito aos valores sociais do trabalho em desconsideração não de um indivíduo específico, mas da generalidade dos trabalhadores na figura dos seus empregados (…)”.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que atuou no caso em 1ª instância, antes de ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, o MPT propôs Termo de Ajustamento de Conduta à General Motors, que se recusou à assiná-lo justificando que as irregularidades encontradas eram fatos isolados. Como resultado da ação ajuizada, a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público determinando que, além de pagar indenização de R$500 mil reais por dano moral coletivo, a General Motors não exigisse trabalho de seus empregados durante período de férias e realizasse exames médicos demissionais. Mas a empresa recorreu e a Terceira Turma do TRT excluiu a indenização. O MPT, pelo procurador Dennis Santana, interpôs recurso de revista ao TST, que reformou a sentença e determinou o pagamento de R$50 mil por dano moral coletivo.

Em caso de reincidência nas irregularidades, a empresa está sujeita a multa de R$30 mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular – durante fiscalização ou verificação – e por cada constatação – análise documental posterior.

Sobre a General Motors: Presente no Brasil há 86 anos, a General Motors é representada no país pela marca automotiva Chevrolet. A GM produz veículos em 30 países e tem 202 mil trabalhadores nas principais regiões do mundo. O Brasil é o terceiro maior mercado da empresa, com três complexos industriais – São Caetano do Sul, São José dos Campos, ambos em São Paulo, e em Gravataí, no Rio Grande do Sul.

Nº do processo no TRT 01421.2008.014.03.00.0

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