Emive terá que pagar R$222 mil por descumprimento de acordo judicial
terça-feira, 9 agosto 2011,12:59
Uma sentença da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que as empresas Emive Patrulha 24 horas Ltda., Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. e Emive Locação de Equipamentos Ltda. paguem multa de R$222 mil reais por descumprimento de acordo judicial. O valor se refere a 111 irregularidades julgadas procedentes pela juíza substituta Silene Cunha Oliveira em pedido de execução de acordo judicial, formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o procurador Helder Amorim, responsável pelo caso, em 2009, o grupo Emive – especializado em sistemas de segurança eletrônica – firmou junto ao MPT um acordo judicial que previa a adequação às jornadas de trabalho de seus empregados. “As empresas deveriam se abster de exigir horas extras que excedessem ao limite máximo de 2 horas diárias; garantir o cumprimento de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; observar o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias, e de 15 minutos para aqueles que cumprem jornada superior a 4 horas e não ultrapassam 6 horas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, além de consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico os horários praticados pelos funcionários, bem como cumprir as disposições referentes ao trabalho noturno. O descumprimento acarretaria multa de R$ 2 mil reais por funcionário encontrado em situação irregular e a cada constatação adversa à acordada”, explica Helder.
Em abril de 2010, o Ministério Público do Trabalho intimou a Emive Patrulha 24 horas Ltda. a apresentar as cópias do cartão de ponto de todos os seus empregados referentes a janeiro, fevereiro e março de 2010. A Assessoria Contábil do MPT verificou 8 situações de descumprimento de jornada extraordinária e 6 referentes ao não cumprimento do horário de repouso e alimentação, o que inicialmente incidiria multa de cerca de R$28 mil reais.
Contudo, segundo Helder Amorim, “ao firmar acordo, a última finalidade buscada pelo MPT é cobrar a multa, sendo essa um instrumento voltado apenas a constranger a empresa ré à observância de suas obrigações legais.” Diante disso, foi determinado que a empresa apresentasse, em 150 dias, os cartões de ponto de seus funcionários, e caso constatadas novas irregularidades, aí sim a multa seria aplicada, tanto em relação às irregularidades antigas, quanto às novas irregularidades eventualmente constatadas.
No início de 2011, novas irregularidades foram detectadas pelo MPT, das quais 8 eram referentes ao cumprimento de horas extras e 115 relacionadas a hora mínima de repouso e alimentação. A juíza do trabalho substituta, Silene Cunha Oliveira, acolhendo pleito do MPT, intimou as empresas a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) multa no valor de R$ 222.000,00, sob pena de execução judicial.
Nº do processo no TRT: 0148400-37.2008.503.0140
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