MPT fecha o primeiro balanço de investigações em mineradoras de pedras ornamentais em Minas

sexta-feira, 5 agosto 2011,12:59

Metade das 109 empresas investigadas já se comprometeu a adequar o meio ambiente de trabalho

Arquivo MPT

O processo de extração de pedras ornamentais exige o gerenciamento de riscos de diversas naturezas, como acidentes e doenças por exposição à poeira e contaminação por sílica. Em 2008, detectada a exploração por método rudimentar como prática amplamente usada em Minas, Bahia e Espírito Santo, teve início um projeto interinstitucional de enfrentamento das irregularidades nestes estados.

O projeto envolveu três grandes operações no setor de mineração, realizadas em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e a Polícia Rodoviária Federal, simultaneamente nos estados.

Segundo informações do procurador Helder Amorim, que coordenou as operações em Minas Gerais, foram fiscalizadas as condições de saúde e segurança nas mineradoras, cumprimento de direitos trabalhistas, autorização legal para exploração de lavras, entre outros. Também foram expedidos autos de infração para irregularidades encontradas. Paralelamente à ação fiscal, foi feito trabalho educativo de conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os riscos inerentes àquele processo produtivo.

Em Minas Gerais, durante as três operações, foram fiscalizadas 120 empresas, localizadas nas regiões de Governador Valadares, Teófilo Otoni, São Tomé das Letras e Divinópolis, a maioria especializada na extração da popular ardósia.

Os relatórios das fiscalizações trouxeram elementos e provas para instruir 109 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. De acordo com o balanço final consolidado por Helder Amorim, até o momento 51 empresas se comprometeram a adequar o meio ambiente de trabalho, assinando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foram ajuizadas 12 ações civis públicas contra empresas que se recusaram a fazer as adequações. Dez casos foram arquivados e outros 36 ainda estão em andamento.

“É importante destacar que os números deste relatório consolidado resultam do trabalho conjunto entre as entidades e também do esforço individual de pelo menos dez procuradores do Trabalho que participaram das operações e outros tantos que conduziram as investigações, bem como o trabalho de inúmeros auditores fiscais do Ministério do Trabalho, funcionários do DNPM e agentes da Polícia Rodoviária Federal”, salienta Helder Amorim.

Balanço da primeira operação em outubro de 2008: Na primeira operação, feita em outubro de 2008, por cinco equipes, simultaneamente nos três estados, foram fiscalizadas 65 mineradoras, 52 delas interditadas, sendo beneficiados diretamente 840 trabalhadores encontrados em condições degradantes.

Entre as irregularidades destacaram-se: falta de registro de lavra, de Programas de Gerenciamento de Risco; não fornecimento de EPIs; corte e extração a seco, proibido pela legislação por causa do risco de contaminação dos trabalhadores pela sílica, expelida no corte da rocha; ausência de sinalização, guarda corpos, transporte irregular.

Balanço da segunda operação em março de 2009: Em março de 2009, outra força tarefa saiu a campo e desta vez fiscalizou 72 pedreiras, que juntas empregavam 1.582 trabalhadores, nas cidades de São Thomé das Letras, Luminárias, Alpinópolis e Guapé, no sul de Minas. Foram interditadas 26 empresas de extração de pedras por apresentarem risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, como falta de proteção contra quedas e ausência de umidificação no processo de perfuração de rochas

 Balanço da terceira operação em agosto de 2009:

Entre os dias 9 e 20 de março de 2009, cinco equipes de fiscalização estiveram em 41 empresas especializadas na extração de rochas ornamentais na região de Papagaios, próximo a Divinópolis. Com os dados apurados foram abertas 43 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas, sendo 26 casos solucionados por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta por parte das empresas investigadas.

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