Sentença obtida pelo MPT obriga Casa de Saúde Santa Izabel, unidade da Fhemig, a coibir a prática de assédio moral
Betim (MG) - Não admitir ou tolerar quaisquer práticas gerenciais e de organização do trabalho que possam caracterizar assédio moral aos seus servidores ou empregados, além de promover o acompanhamento da conduta de seus gerentes, diretores e quaisquer outros empregados que, comprovadamente, tenham praticado atos de assédio, de modo a impedir que novos casos venham a ocorrer, promovendo a capacitação destes profissionais sobre o tema assédio moral. Estas são algumas das obrigações impostas à Casa de Saúde Santa Izabel, filial da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), em razão de sentença proferida pela Justiça em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A prática de assédio moral caracteriza-se como condutas comissivas ou omissivas, que tenham por objetivo constranger, intimidar inferiorizar e humilhar servidor(a) ou empregado(a), abstendo-se de fazer menção ao sexo, idade, origem, estado civil, cor, raça, de colocar apelidos e/ou quaisquer outras formas de discriminação. Segundo a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que atuou no processo, o caso teve início em 2018, quando o MPT “recebeu denúncias de perseguição realizada por diretores da Casa de Saúde Santa Izabel, em face dos servidores. A motivação da perseguição seria as denúncias que os servidores fizeram sobre o não cumprimento integral da carga horária de trabalho de diversos médicos lotados naquela unidade, sumiço de equipamentos e outras questões. Após investigação, que contou com a participação do SINDute de Betim, houve comprovação da denúncia de práticas de assédio moral e condutas abusivas da diretoria e, diante da recusa da Fhemig em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública”.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a Fhemig estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$10.000,00 por obrigação descumprida, a cada constatação, até o limite de R$500.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiteração de descumprimento da decisão judicial.
Número do Procedimento: PAJ 4575.2020.
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