TACs assinados perante MPT-MG coíbem trabalho infantil em empresas no interior de Minas Gerais
Belo Horizonte (MG) – Após constatação de adolescentes, em situação de trabalho infantil no interior de Minas Gerais, um hotel localizado em Betim (MG) e uma empresa de limpeza industrial em Jaboticatubas (MG) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). Ambas utilizavam mão-de-obra de adolescente sem observar as regras do contrato de aprendizagem.
As empresas responsáveis se comprometeram a abster-se de utilizar, sob qualquer modalidade, trabalho de crianças ou de adolescentes, estes em idade inferior a 16 anos, salvo na condição efetiva de aprendiz, a partir dos 14 anos. Comprometeram-se, ainda, a não expor seus trabalhadores maiores de 16 e menores do que 18 anos a condições de trabalho noturno, insalubre, perigoso, penoso ou prejudicial à sua moralidade, integridade física e psíquica. Além de proceder os devidos registros, inclusive na na carteria de trabalho (CTPS), os empregadores deverão realizar os pagamentos de todos os direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho de todos os trabalhadores que contratar, inclusive adolescentes aprendizes.
Em caso de descumprimento das cláusulas, o valor da multa poderá chegar em até R$20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e em relação a cada cláusula infringida.
IC 002141.2022.03.000/6 – Betim MG
IC 000851.2022.03.000/8 – Jaboticatubas MG
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