Liminar coíbe excesso de jornada na viação Útil
A empresa União Transporte Interestadual de Luzo S/A - Útil está obrigada a suspender a cobrança de jornada excessiva de seus empregados. É o que determina uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
Documentos que fundamentam a ação denunciam jornadas exaustivas e ausência de concessão de intervalos e descanso semanal. "Os documentos juntados ao inquérito revelam prorrogações de jornada muito superiores ao limite legal, tendo sido constatado, por exemplo, labor de até 13 horas diárias. Ora, os efeitos da sobrejornada excessiva de trabalho são bem conhecidos: adoecimento progressivo dos empregados e aumento da freqüência dos acidentes de trabalho", revela o procurador Aloisio Alves.
Com uma frota de 185 ônibus e cerca de 780 empregados diretos, a empresa transporta mensalmente cerca de 120 mil passageiros em linhas que interligam cidades dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O excesso de jornada compromete a saúde do trabalhador e a segurança de empregados e usuários do transporte.
A liminar deferida pelo juiz do Trabalho Júlio Corrêa de Melo, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, obriga a empresa UTIL a se abster de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias (ressalvada a hipótese de necessidade imperiosa, devidamente comprovada, na forma do art. 61 da CLT); a conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas de intervalo interjornadas e 1h de intervalo intrajornada, além de repouso semanal remunerado. A emprega também deve assegurar o direito ao registro fiel de jornada. Uma multa de R$5.000 será gerada, por dia, para cada descumprimento e para cada empregado em situação irregular.
Processo n. 96-98.2014.503.0136