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Um acordo judicial proposto pelo MPT deu paridade às indenizações a familiares de vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho


 Belo Horizonte -
 O acordo judicial, assinado em 15 de julho de 2019, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e a Vale S.A, fixou reparação moral e material para grupos familiares dos 270 trabalhadores mortos e desaparecidos, em consequência do rompimento da barragem 1 da Mina de Córrego do Feijão em Brumadinho, estabilidade no emprego para todos os empregados diretos e terceirizados, lotados na Mina, dentre outras reparações.

"Pensar reparações na perspectiva coletiva é ter por princípio a paridade na reparação e a celeridade na proteção jurisdicional. Os resultados do acordo judicial, que concluiu a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, contemplou todos os atingidos de modo equânime e ao mesmo tempo, possibilitando que os familiares pudessem optar por aderir ou não. Isso significa que as vítimas também ficaram livres para constituírem advogados e propor ações individuais, caso entendessem que poderiam pleitear maiores reparações", destacam os membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) constituído pelo MPT para investigar o caso, composto por 8 procuradores do Trabalho.

Desde o início das investigações, lideranças sindicais representativas na região de Brumadinho vieram somar-se ao MPT para sensibilizar os atingidos sobre a importância da luta em bloco, mobilizando, orientando, oferecendo contribuições importantes para o delineamento dos direitos violados e possibilidades de reparação.

O acordo foi fruto de diálogo direto e permanente com as famílias atingidas, explicam os membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF): "todas as etapas da ACP foram precedidas de interlocução direta com as famílias atingidas, por meio de assembleias realizadas na Câmara Municipal de Brumadinho. Além de receber diretamente dos procuradores do MPT todas as informações e orientações sobre os direitos que poderiam ser pleiteados em uma ACP, os atingidos puderam deliberar sobre os valores a serem pedidos na ação e também foram ouvidos a cada proposta apresentada".

Passados 4 anos do rompimento da barragem, por força do acordo judicial firmado na ACP, diversos acordos individuais foram entabulados na 5ª Vara do Trabalho de Betim, com pagamentos a título de indenização por dano moral e material, cujos dados a Vara contabiliza.

Na mesma ação civil pública que abriu caminho para a formulação dos acordos individuais, a empresa foi condenada a depositar judicialmente a quantia de R$ 400 milhões a título de reparação pelo dano moral causado à coletividade. A destinação da verba vem sendo gerenciada pelo Comitê Gestor do Dano Moral, integrado pelo MPT, o TRT, a AGU e a Associação dos Familiares de Vítimas do Rompimento (Avabrum). Até o momento, o Comitê Gestor contabiliza o atendimento a quase 100 entidades, cujas destinações alcançam o valor total de R$240.707.151,33.

"O Comitê Gestor prioriza a pulverização das destinações, buscando contemplar projetos a serem desenvolvidos nos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba e as destinações aprovadas até hoje, foram distribuídas em diversas áreas como apoio à Saúde, no enfrentamento à pandemia de COVID-19, a instituições hospitalares de referência em Minas Gerais, à entidades que atuam no combate à fome e a diversos entidades com foco social, que buscam melhorar a vidas das pessoas, amparando suas necessidades e resgatando a dignidade", detalha o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza.

Confira a Revista Do Desastre ao Acordo Entre o MPT e a VALE S/A na ìntegra.

 

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