Gerdau é condenada por burlar limites de jornada em Minas
Decisão vale para todas as unidades da empresa no território nacional
A prorrogação de jornada é rotina nas unidades da Gerdau, nos municípios mineiros de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito, segundo dados da fiscalização do trabalho. Alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa acaba de ser condenada a suprimir a prática irregular, em todas as suas unidades em funcionamento no Brasil.
A empresa, que mantém 15 mil empregados no país, foi condenada a restringir a prorrogação de jornada a situações excepcionais, sem ultrapassar o limite máximo de 10 horas.
Deverá ainda assegurar o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra e conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Para manter a Gerdau em operação durante as 24 horas por dia, os empregados trabalham em sistema de turnos, durante o dia ou a noite, o que caracteriza o modelo de jornada denominado Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas.
Mas, na prática, a jornada superior a 8 horas diárias é rotina na empresa. De acordo com o procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Aloísio Alves, "a Gerdau prorroga a jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso do poder diretivo", classificou o procurador.
Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Ré se utiliza de benefício financeiro (adicional de turno) para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho com turnos de revezamento de oito horas diárias.
Relatórios e autos de infração da Fiscalização do Trabalho confirmam que a empresa pratica as irregularidades relacionadas à jornada de trabalho há mais de 5 anos.
A sentença proferida pela juíza Simone Bernardes, da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, fixa multa em caso de descumprimento da obrigação no valor de R$ 3 mil reais por empregados encontrado em situação irregular, a cada constatação. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Processo nº: 00114232-85.2013.5.03.0055