TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em BH
Belo Horizonte (MG) – Após fiscalização em um restaurante, localizado em Belo Horizonte (MG), um adolescente, menor de idade, foi encontrado em situação de trabalho infantil, exercendo a função de garçom, atividade vedada para menores de 18 anos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Sob a ação fiscal, o jovem teve sua função alterada para auxiliar de escritório.
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado perante Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) o proprietário se comprometeu a não utilizar, sob qualquer modalidade de trabalho, crianças ou adolescentes, estes em idade inferior a 16 anos, salvo na condição efetiva de aprendiz, a partir dos 14 anos e a não expor os seus trabalhadores maiores de 16 e menores do que 18 anos a condições de trabalho noturno, insalubre, perigoso, penoso ou prejudicial à sua moralidade, integridade física e psíquica.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.000 mil a cada constatação.
IC 001850.2022.03.000/0
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