Empresário de Sete Lagoas terá que pagar 120 mil por aliciamento e trabalho degradante

O empresário de Sete Lagoas João Batista Rabelo assinou, perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), um termo de ajuste de conduta (TAC) pelo qual se compromete a não mais praticar aliciamento de trabalhadores e os submeter a condições de trabalho análogo ao escravo. Pelo o acordo, o empresário também terá que pagar R$ 120 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a órgãos públicos ou entidade sem fins lucrativos, presente na cidade de Sete Lagoas.

 

Segundo a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes, o MPT-MG instaurou inquérito após uma denúncia sigilosa em que foi relatado que cerca de 13 empregados foram aliciados da Bahia

, nas cidades de Santo Antônio de Jesus, Ipirá e Salvador, e transferidos para alojamentos precários, com dormitórios improvisados, feitos com restos de materiais da obra, divididos em um espaço de 5×4 metros, e sem alimentação adequada.

Além disso, os empregados estavam com salários atrasados, sendo que alguns não tinham carteira assinada e eram submetidos a jornadas exaustivas. A ação foi fundamentada, inclusive, em relatório da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde ficou configurada a situação, com base no art. 149 do Código Penal (trabalho em condições análogas à de escravo).

"Esses empregados já não trabalham mais na obra de João Batista. Foi feita a rescisão indireta, por falta grave do empregador, por parte do MTE, tendo os empregados recebido os salários atrasados e os benefícios da rescisão. O TAC proposto pelo MPT teve como função, portanto, evitar que os novos trabalhadores da obra sejam submetidos a condições semelhantes", acrescenta a procuradora.

Com o acordo, o lojista se compromete, imediatamente, a abster-se de praticar aliciamento de mão de obra, manter trabalhador em condições análogas à escravidão, não submetendo-os a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Deverá, também, honrar com os pagamentos previstos em lei – salário até o 5º dia útil do mês, possíveis horas extras e depósito de FGTS, observar as 8 horas diárias e 44 semanais, bem como o limite de duas horas extras diárias. O empregador é obrigado, também, a fornecer água potável e fresca adequada as áreas de vivência, dotando-as de instalações sanitárias, vestiários, alojamento, local para refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório, todos mantidos em perfeito estado de conservação.

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