Funerária é condenada por explorar trabalho infantil

Em Belo Horizonte uma funerária foi condenada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), por explorar o trabalho de uma adolescente de 15 anos. A funerária deverá pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

A denúncia encaminhada ao MPT pela Subsecretaria Estadual de Direitos Humanos, foi confirmada durante fiscalização no local. Segundo relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) a jovem de 15 anos contratada, inicialmente, para atendimento aos clientes, realizava a faxina do estabelecimento, ajudava no preparo e ornamentação de corpos e laborava por cerca de dez horas diárias e sessenta horas semanais.

"Além de infringir a legislação que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a empresa expôs a menor a condições insalubres e prejudiciais ao seu desenvolvimento emocional", explica a procuradora que atuou no caso", Lutiana Nacur Lorentz.

Laudo técnico, da Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho do MPT, aponta que o trabalho em funerária está enquadrado entre as piores formas de exploração do trabalho infantil, devido à exposição a agentes biológicos e químicos, como formaldeído, agente causador de inflamações respiratórias crônicas e até câncer. A simples limpeza do local expõe o trabalhador aos riscos.

De outro lado, todas as atividades desenvolvidas em funerárias geram estresse psíquico em razão do contato com restos mortais humanos e de situações de tensão emocional no trato com os familiares dos falecidos. "Estes elementos também são indicativos das piores formas de trabalho infantil", descrê o procurador que ajuizou a ação, Sérgio Oliveira de Alencar.

Na sentença, o juiz do Trabalho Antônio Carlos Rodrigues Filho condena a funerária abster-se de tomar o trabalho de menores de 16 anos, e menores de 18 anos em atividades listadas na Lista TIP, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

A empresa também foi condenada a não exigir de seus empregados horas extras além dos limites legais, bem como quitar a horas extra devidas à adolescente. O descumprimento de cada uma das obrigações sujeita a empresa a pagar multa de R$ 3 mil por cada empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação.

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