TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em MG
Belo Horizonte (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um empregador de Conselheiro Lafaiete (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Na denúncia encaminhada pelo Disque Direitos Humanos e investigada pelo MPT-MG, foi relatado que ele mantinha a vítima de 14 anos, exercendo a função de empregada doméstica, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Foi informado ainda que a menor cuidava de três crianças e as terças-feiras laborava até as 21:00 horas.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil a cada constatação de e por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
IC 01025.2023.03.000/1
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