Clínica de estética assina TAC após confirmação de estagiários atuando sem supervisão
Belo Horizonte (MG) – Uma clínica de estética foi alvo de uma fiscalização que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após uma denúncia anônima. Na denúncia foi relatado que um dos direitos dos estagiários daquela empresa estava sendo descumprido: o da orientação e supervisão por profissionais formados.
Por meio da fiscalização foi comprovado que os estagiários, sozinhos, cuidaram da empresa durante alguns dias enquanto a proprietária, única que possuía formação acadêmica, viajava.
De acordo com a Lei nº 11.788 apelidada de Lei do Estágio, o estagiário possuí alguns direitos, dentre eles: a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias remuneradas, carga horária reduzida (máxima de 6 horas diárias) e orientação profissional.
Entre as obrigações assumidas pela clínica estão: indicar funcionário que tenha formação ou experiência profissional no curso do estagiário para orientar e supervisionar as atividades dele; não exceder o número máximo de 10 estagiários por supervisor; elaborar um plano de atividades para cada estagiário e enviar um relatório das atividades feitas pelo estagiário à sua instituição de ensino.
A multa foi fixada no valor de R$ 800,00 para cada estagiário em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).
IC 1371.2022.03.000/1
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