Empresa de materiais de construção muda adolescente de função após ação fiscal
Belo Horizonte (MG) – Um jovem de 17 anos teve a função que exercia alterada em uma empresa de materiais de construção, localizada no município de Felício dos Santos, durante ação fiscal realizada após uma denúncia anônima relatar as condições de trabalho que o jovem estava submetido.
O jovem realizava serviços de carga e descarga e entrega de material de construção, atividades que constam na lista das piores formas de trabalho infantil e são proibidas para menores de idade. Após ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, a função do adolescente foi alterada para "vendedor de comércio varejista", sendo essa adequada para sua idade.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e assinado pela loja, a fim de que não haja reincidência das irregularidades constatadas. A obrigação assumida no termo foi a de não mais contratar menores de 18 anos para funções que realizem trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre.
A multa fixada no TAC em caso de descumprimento foi de R$ 10 mil para cada adolescente que tiver seus direitos negligenciados. As multas serão revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Fundo Especial do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.
PP 002182.2023.03.000-9
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