Exploração do trabalho adolescente em madeireira é coibida com assinatura de TAC perante o MPT-MG

Belo Horizonte (MG) - Organização de mercadorias, limpeza, transporte de objetos pesados e serrar madeira. Essas eram as atividades que dois menores de idade foram submetidos em uma madeireira na cidade de Belo Horizonte.

O que foi apurado na ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais está tipificado na Lista TIP de piores formas de trabalho infantil, sendo caracterizado como trabalho penoso e perigoso. Constatada essa ilegalidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT), que obteve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para coibir a reincidência.

Por meio do termo, a empresa se comprometeu a não mais submeter trabalhadores menores de idade a trabalho noturno, insalubre ou perigoso, além de se abster de contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, com todas as garantias previstas em lei para essa condição específica. A multa em caso de descumprimento dessas obrigações está prevista no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação de exploração.

Porém, devido a violação jurídica cometida, a madeireira deverá pagar, como forma de indenização pelo dano moral causado, o valor de R$ 5 mil em dez parcelas mensais. O valor será destinado à Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua.

IC 002189.2023.03.000/7

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