TAC promove concessão de direitos trabalhistas em São João Del Rey
Belo Horizonte (MG) - Anotar a carteira de trabalho de todos os empregados e pagar pontualmente todas as parcelas relativas ao contrato de trabalho, como salário, férias, décimo terceiro, recolhimentos do FGTS e previdência social, sob pena de multa de meio salário mínimo, em benefício do próprio empregado ou empregada. Esses são alguns dos compromissos assumidos pelo proprietário de um sítio, localizado em São João Del Rey (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Após denúncia anônima, recebida por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, foi realizada em setembro fiscalização que contou com a participação do MPT-MG, de Auditores Fiscais do Trabalho e da Polícia Ambiental de São João Del Rey. As principais irregularidades encontradas foram um trabalhador sem carteira assinada há quatro anos e que a água consumida era retirada de um poço.
Por meio do TAC o empregador também deverá promover, no prazo de até 90 dias, análise da potabilidade da água fornecida e comprovar fornecimento de filtro de água na casa dos trabalhadores. A título de ressarcimento por danos morais coletivos, deverá pagar no prazo de 30 dias a quantia de R$ 2 mil pelo fato de ter mantido empregado sem registro em CTPS, o valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 3 mil a cada constatação.
IC 000643.2023.03.000/042
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