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Minas Gerais tem 37 empresas no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

A lista contém 204 empregadores do Brasil com ações judiciais irrecorríveis

Atualizado na quinta-feira, 5 de outubro, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão ("Lista Suja") reúne um total de 204 empregadores do Brasil, todos com ações judiciais irrecorríveis na Justiça do Trabalho. O cadastro foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), nesta quinta-feira (5).

Empresas de 23 estados brasileiros estão no ranking da submissão da pessoa humana ao trabalho análogo à escravidão. 37 empresas de Minas Gerais estão na lista, juntamente com outros 22 estados da Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2). De acordo com a SIT, a lista possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).

De acordo com o Ministério do Trabalho "a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.

*Com informações do site do MTE

Leia também: MTE atualiza o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

 

 

 

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