TAC firmado perante o MPT-MG garante jornada de trabalho segura a trabalhadores do Aeroporto de Confins
Belo Horizonte (MG) - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Esse é um dos compromissos assumidos por uma empresa que atua no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado em Confins (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A empresa foi denunciada por não respeitar o tempo das interjornadas e intervalo dos seus trabalhadores. Após investigação realizada pelo MPT-MG foram comprovadas as irregularidades o que resultou na assinatura do TAC.
O procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena, alerta sobre os riscos da jornada de trabalho excessiva: "A sobrecarga de tarefas e a falta de tempo para descanso adequado podem gerar altos níveis de ansiedade e tensão, prejudicando o equilíbrio emocional dos colaboradores. É essencial que as empresas adotem medidas para evitar a sobrecarga de horas e promovam um ambiente equilibrado, no qual os funcionários possam desempenhar suas funções de maneira saudável e eficiente", finaliza.
A empresa também assumiu os compromissos de: Conceder aos seus empregados o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; durante a jornada de trabalho, conceder o intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, no mínimo, e duas horas, no máximo, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos termos da legislação aplicável.
Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$5 mil para cada cláusula descumprida acrescido de R$200,00 por dia em que acontecer a irregularidade, em relação a cada trabalhador. O prazo para regularização é de 4 meses, com a observância das obrigações por prazo indeterminado, ante a sua natureza continuativa.
IC 002108.2022.03.000/9
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