Sentença determina que município de BH intensifique o combate ao trabalho infantil e o fomento ao trabalho protegido para adolescentes
A decisão em ação civil pública movida pelo MPT dá prazo de 30 dias para o município prestar informações e intensificar medidas de combate ao trabalho infantil
Belo Horizonte (MG) – Uma sentença da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em ação civil pública (ACP), determina que o Município de Belo Horizonte aprimore as ações e estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e fomento à profissionalização de adolescentes. Dentre as 19 obrigações impostas ao município estão: comprovar o que está sendo feito e valores investidos, realizar diagnóstico do cenário atual, capacitar atores sociais, promover ações educativas para familiares e sociedade e fomentar a aprendizagem profissional. A ACP foi proposta após constatação de insuficiência da abordagem destes temas pelo governo do Município.
O município de BH recebeu verba federal para adotar medidas efetivas de combate ao trabalho infantil e adolescente, explica a procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, responsável pelo processo: "o Município aderiu ao cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), por isso recebeu recursos federais para adoção de planejamento e execução do programa. No entanto, foi constatado que parte destes recursos ficou parado em conta e não foi utilizado. Além disso, constatamos que "há medidas e ações importantes para o enfrentamento do trabalho infantil ainda não adotadas pelo Município de Belo Horizonte, ou adotadas ainda de forma tímida ou sem continuidade, o alcance e abrangência necessária."
"É importante destacar que o município de Belo Horizonte não é um caso isolado de emergência no aprimoramento das ações e estratégias de enfrentamento à submissão de crianças e adolescentes à situação de trabalho infantil. Essa é a realidade em muitos municípios mineiros. A sentença então tem um cunho pedagógico importante para agentes públicos e o MPT atua também para buscar a adequação de diversos outros municípios, considerando que a Capital Mineira é espelho e referência para outros territórios no Estado", destaca a procuradora Luciana Coutinho. A realidade atual do trabalho infantil em Minas Gerais, segundo a última PNAD Contínua divulgada pelo IBGE é de mais de 288.358 mil crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 17 anos em situação de trabalho irregular, a maioria dos casos nas chamadas piores formas de trabalho infantil. São números alarmantes, mas subnotificados, já que muitos casos não aparecem nas estatísticas e os dados são anteriores à pandemia do COVID e ao acirramento da precarização das condições socioeconômicas da população, que interfere no aumento do trabalho infantil, enfatiza a Procuradora.
Na sentença, a juíza do Trabalho Liza Maria Cordeiro deferiu todas as obrigações de fazer requeridas pelo MPT e condena o município a apresentar, no prazo de 30 dias, informações sobre o que já vem sendo feito, dentre as quais detalhar a estrutura da equipe de referência do PETI e comprovar os recursos destinados pelo Município ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; comprovar os valores orçados e efetivamente gastos pelo Município em 2018, 2019, 2020 e 2021 em ações específicas de combate ao trabalho infantil.
No que se refere ao planejamento de ações futuras, o município foi condenado a elaborar e a realizar diagnóstico sócio territorial do trabalho infantil no Município ou atualização do diagnóstico realizado em 2016; a apresentar plano de ação contemplando a implementação de ações estratégicas do PETI.
O município também deverá aprimorar as ações de resgate e abordagem social nas ruas da Capital para atendimento das vítimas de trabalho infantil, aumentar as medidas educativas e de capacitação para enfrentamento do tema, promovendo capacitação periódica de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; Incluir, na proposta pedagógica e currículo das escolas públicas municipais, estudos sobre os direitos da criança e do adolescente, proibição do trabalho infantil, profissionalização do adolescente. Deverá promover campanhas educativas periódicas voltadas para a orientação e conscientização da sociedade e de familiares e investir e efetivamente implementar ações de fomento à profissionalização para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente as vítimas resgatadas do trabalho infantil.
As obrigações determinadas deverão ser cumpridas pelo Município reclamado, em até 30 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada obrigação descumprida, a cada mês, até o limite mensal de R$ 500.000,00. Eventuais multas aplicadas serão revertidas ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA.
ACPCiv 0010124-95.2022.5.03.0023
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG