MPT defende equilíbrio entre o incentivo ao empreendedorismo e a valorização do trabalho humano em audiência
Procurador do Trabalho participou de audiência realizada pela Subcomissão Permanente de Apoio às Micros e Pequenas Empresas da Câmara dos Deputados
Brasília (DF) - Em audiência na Câmara dos Deputados, a Subcomissão Permanente de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (CICS/SUBMIPEQ) debateu as disposições do Projeto de Lei Complementar 125 de 2023 (PLP 125/2023). O debate aconteceu na terça-feira (28) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu o equilíbrio entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano.
O procurador do Trabalho Marcelo Freire Sampaio Costa representou o MPT na audiência e comentou sobre as mudanças trabalhistas no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Marcelo Costa explicou que deve existir um incentivo à livre iniciativa, mas o valor social do trabalho também deve ser levado em consideração. Segundo ele, os últimos anos mostram um enfoque maior à livre iniciativa, deixando de lado a valorização do trabalho humano. "O MPT não tem nada contra o empreendedorismo. Ele é muito importante para o desenvolvimento do nosso país. Mas, como eu disse, esse empreendedorismo deve destacar a livre iniciativa, mas também deve proteger o trabalho dos trabalhadores", ressaltou.
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O procurador também destacou a mudança proposta em relação à sistemática do pagamento do salário-maternidade pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Ele explicou que atualmente o empregador adianta o valor à empregada que tem direito ao benefício e depois desconta nos recolhimentos patronais. A mudança na lei faria com que esse pagamento fosse feito diretamente pela previdência social. Marcelo Costa considerou essa mudança nociva às trabalhadoras. "Traz insegurança àquela trabalhadora que está em gozo do auxílio maternidade, porque todos nós sabemos que a previdência social sempre tem uma demora para que esse benefício seja efetivamente realizado", apontou.
"Então essa trabalhadora que está em gozo de auxílio maternidade, esse adiamento feito pelo empregador é justamente para garantir que não haja uma interrupção no pagamento do salário dessa trabalhadora. Essa mudança que pretende transferir essa obrigação diretamente para a previdência social, sem a participação do empregador, não é boa para trabalhadora" finalizou.
*com informações da Agência Câmara e reprodução do vídeo.
Fonte: PGT