Inclusão e acessibilidade de PCDs é tema de TAC firmado perante o MPT-MG
Belo Horizonte (MG) – Uma empresa de engenharia localizada em Belo Horizonte (MG) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) - Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), para regularizar a contratação de pessoas com deficiência e implementar acessibilidade no ambiente de trabalho. Estas são matérias de atuação prioritária do MPT.
A legislação determina que empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para PCDs ou reabilitados. No caso da empresa de engenharia, que atualmente possui 4.228 postos de trabalho e apenas 62 vagas ocupadas por pessoas com deficiência, o número total de vagas para PCDs que a empresa deverá destinar é de 150.
No Termo, a empresa se comprometeu a realizar, gradualmente, contratações de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados até alcançar a cota legal, bem como se abster de dispensar empregado reabilitado ou PCD, sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante.
O TAC também estabelece obrigação de implementar acessibilidade em todas as suas unidades e nos sítios de internet, providenciar os suportes individualizados que atendam sua necessidade específica para a realização do trabalho, disponibilizando os recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho que eventualmente forem necessários em cada caso e garantir a acessibilidade nos treinamentos, cursos de formação e capacitação.
Em relação às vagas de emprego, a empresa deverá garantir que a divulgação de vagas e a seleção para contratações de pessoas com deficiência ou reabilitados sejam acessíveis a todos os tipos de deficiência, assegurando que ocorram em variadas funções e setores, a fim de evitar a segregação de pessoas com deficiência ou reabilitados em uma única área ou setor e não exigir, na oferta da vaga de emprego para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, experiência, grau de escolaridade e formação profissional incompatíveis com o exercício da atividade.
Em caso de descumprimento, a depender da obrigação descumprida, o valor da multa varia de R$ 3 mil até R$ 10 mil a cada constatação.
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