MPT firma acordo com distribuidora para encerrar trabalho infantil irregular
Belo Horizonte (MG) – Uma distribuidora, localizada no bairro Guarani (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), depois que uma ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerias constatou que um jovem de 17 anos trabalhava como faxineiro no estabelecimento. Esta ocupação é proibida para menores de 18 anos porque é citada na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip) por prováveis riscos ocupacionais.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a não mais submeter funcionários menores de idade a atividades proibidas à sua faixa etária, como trabalho noturno, penoso ou insalubre e a não permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observadas as condições legais relativas à aprendizagem e as atividades com ela compatíveis.
Caso seja verificado o descumprimento do documento, uma multa de R$10 mil será aplicada para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
"Todos os anos o trabalho infantil afasta da escola, da convivência social e familiar, mata e fere milhares de crianças e adolescentes. Nenhuma criança com menos de 14 anos pode trabalhar, isso inclui qualquer atividade, seja na padaria da esquina, na oficina mecânica, no lava jato ou comércio de produtos no sinal de trânsito. Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar, mas precisa ter todas as garantias do contrato de aprendizagem. Dizer não ao trabalho infantil é condição para uma sociedade mais justa e menos desigual", esse é o alerta do MPT.
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG