Mecânica em Belo Horizonte muda adolescente de função por conta de atividade proibida
Belo Horizonte (MG) – Uma oficina mecânica, localizada no bairro Nova Vista (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG). O motivo foi regularizar a função de um adolescente de 16 anos, submetido a realizar trabalho de auxiliar de mecânico e evitar futuras situações similares.
Essa atividade consta na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip) no item 77, justificada pelo alto risco e exposição constante a produtos tóxicos como solventes e desengraxantes. Imediatamente após a ação fiscal que constatou a ilegalidade, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas, o proprietário da mecânica mudou a função do adolescente para auxiliar administrativo.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a não mais submeter empregados com idade inferior a 18 anos a atividades proibidas à sua faixa etária, como trabalho noturno, penoso ou insalubre e a não permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observadas as condições legais relativas à aprendizagem e as atividades com ela compatíveis.
Caso seja verificado o descumprimento do documento, uma multa de R$ 10 mil será aplicada para cada trabalhador encontrado em situação irregular. A título de indenização por dano moral coletivo, a empresa pagará o valor de R$ 500,00, montante que equivale a 10% do capital social empresarial e que será revertido a iniciativas sociais em prol da sociedade.
"Os adolescentes são pessoas em desenvolvimento, físico, mental, psíquico, social. Em razão desta peculiar condição, a legislação proíbe determinados tipos de trabalho que, por sua natureza ou condição, podem trazer malefícios aos adolescentes. Embora possa parecer uma alternativa e solução, o trabalho, se irregular e fora das condições permitidas, compromete o futuro do adolescente, podendo ainda trazer consequências imediatas como o afastamento da escola e a ocorrência de acidentes e adoecimentos.", alerta a procuradora do Trabalho que atua no caso, Luciana Marques Coutinho.
IC 001726.2023.03.000/8
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