Clínica de cirurgia plástica assina TAC a fim de regularizar procedimentos de segurança após acidente de trabalho
Belo Horizonte (MG) – Uma clínica de cirurgias plásticas firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) depois que uma denúncia anônima expôs negligências da empresa frente a um acidente de trabalho. Uma funcionária se machucou com um cautério (instrumento usado para queimar a pele do paciente) enquanto auxiliava os médicos durante uma cirurgia.
Depois da abertura de inquérito, o MPT solicitou uma inspeção do CEREST/BH na clínica para apurar possíveis irregularidades que justificassem a negligência citada na denúncia. Por meio dessa inspeção, ficou provado que a clínica não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); não realizava exames periódicos, conforme prescrição do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e não possuía um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. Além desses documentos em falta, a clínica não fornecia treinamento e capacitação aos empregados e não conseguiu comprovar a aquisição e entrega adequada de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Reunindo todas as irregularidades, o MPT formulou um TAC que promove mudanças nos procedimentos de segurança da empresa, instituindo obrigações que devem ser comprovadamente adotadas dentro de um prazo máximo. Entre elas estão: emitir, dentro do prazo legal de 1 dia útil, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, sempre que houver caso de risco à integridade de qualquer trabalhador; manter as fichas de fornecimento dos EPI´s preenchidas, assinadas e atualizadas dentro de 30 dias; promover capacitação e treinamento aos trabalhadores dentro de 120 dias; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e o PCMSO dentro de 120 dias.
O TAC também conta com multas para cada violação comprovada das cláusulas estipuladas. As multas variam de R$5 mil a R$10 mil por constatação e podem ser acrescidos de R$1 mil por trabalhador afetado.
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