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Distribuidora de materiais de construção em Belo Horizonte que submetia dois adolescentes à atividade proibida para menores de 18 anos celebra TAC com MPT

Belo Horizonte (MG) – Dois adolescentes de 17 anos estavam sendo submetidos à atividade proibida para menores de 18 anos em uma distribuidora de materiais de construção localizada em Belo Horizonte/MG. Tal fato foi constatado durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oportunidade em que ambos exerciam a função de ajudantes de produção na confecção de armações metálicas para a construção civil, atividade essa que, inclusive, consta dentre as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Após ser notificado, o empregador providenciou a mudança dos adolescentes para uma função adequada.

De acordo com o auto de infração do MTE, a confecção de armaduras para construção civil consiste basicamente no corte, dobra, soldagem e amarração de peças metálicas, com a utilização de máquinas e ferramentas manuais e se assemelha às tarefas desenvolvidas em serralherias, quando executadas de forma isolada do canteiro de obras. A atividade é considerada prejudicial à saúde e segurança de menores por envolver riscos ocupacionais, tais como exposição a poeiras metálicas tóxicas, monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor e acidentes com máquinas e equipamentos.

A partir da atuação do MPT (que tem a missão de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias a todas as crianças e adolescentes), por meio do TAC, a empresa comprometeu-se a não mais contratar ou permitir o trabalho de pessoas menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz, nem o fazer para atividades insalubres, perigosas ou noturnas. Ficou ainda pactuada uma multa de R$ 10 mil reais para cada violação, em caso de descumprimento do presente acordo, sendo tal valor dobrado em caso de reincidência.

IC 002191.2023.03.000/0

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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