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Construtora que teve obra embargada se compromete a realizar várias adequações e melhorias no ambiente de trabalho após firmar TAC com MPT

Belo Horizonte (MG) - Uma construtora localizada em São Mateus/ES, que teve obra embargada, foi denunciada em razão de diversas irregularidades trabalhistas, relacionadas às instalações elétricas, às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, aos riscos de atividades em altura sem a devida análise de riscos, à inspeção de escoramentos, dentre outras. A investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Por meio do TAC, a empresa se comprometeu perante o MPT a corrigir diversas irregularidades que estavam colocando em risco a segurança dos empregados. Dentre os vários compromissos assumidos estão: implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); adequar as instalações elétricas, andaimes e plataformas de trabalho; monitorar diariamente os escoramentos; oferecer treinamento e capacitação aos empregado, em especial aos submetidos ao trabalho em altura. A construtora deverá providenciar ainda a disponibilização de alojamentos nos canteiros de obras ou fora deles, quartos de dormitórios e água potável, filtrada e fresca durante as atividades.

O referido TAC prevê também multa de R$ 10 mil reais por cada eventual descumprimento das obrigações ora firmadas e a cada nova constatação de irregularidades.

Observa-se ainda que além das ocorrências citadas, a construtora em questão possui mais 26 autos de infração registrados, em razão de diversas irregularidades ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

IC 004281.2023.03.000/7

 

Você sabe quais são os riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais, conforme destacado no TAC, por parte do respectivo Procurador responsável. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atua diariamente nesse tão relevante setor para a economia do país e a própria sociedade.

 

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