Bloqueio de bens vai assegurar pagamento de direitos a trabalhador rural que dormia com animais
Em ação cautelar de autoria do MPT e da DPU foi deferido bloqueio de bens de empregador que resistiu em quitar dívidas trabalhistas
Belo Horizonte (MG)- Para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais, coletivo e individual a empregado submetido a condições precárias de trabalho, a Agropecuária Ouro Fino Eireli, seu sócio Gilson Coelho Teixeira e a secretária Ana Paula Lélia, que utilizava as contas pessoais em benefício da empresa e seu sócio, tiveram parte de seus bens bloqueados. O pedido de bloqueio de aproximadamente R$600mil e indisponibilização da Fazenda Piedade para fins de expropriação (art. 243 da CRFB), apresentado em ação cautelar (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), foram integralmente deferidos em liminar pelo juiz da Vara do Trabalho de Curvelo.
A fazenda, localizada na zona rural de Felixlândia (MG), possui 870 hectares produz carvão, mantém plantio do eucalipto e aproximadamente 50 fornos. Outra parte da propriedade é dedicada à agropecuária, contando com aproximadamente 500 cabeças de gado. O proprietário, Gilson Coelho Teixeira, declarou à fiscalização que o seu patrimônio inclui 7 fazendas, pelo menos 50 imóveis alugados e dois postos de gasolina, além de 500 cabeças de gado.
Durante a fiscalização, foram encontrados dois trabalhadores alojados em condições inadequadas, sendo um deles em situação bem mais precária, o que culminou na caracterização da submissão do trabalhador a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). "O empregado consumia alimentos estragados porque a geladeira não funcionava; convivia com animais (galinhas, cachorros e peçonhentos) dentro do alojamento por não haver portas na edificação que contava com cama improvisada e estava bastante sujo, além disso, não utilizava equipamentos de proteção individual (EPI's)", entre outras irregularidades, descreveu a equipe de fiscalização no relatório.
Em rodadas de negociações realizadas durante a operação, os representantes do MPT e da DPU buscaram a adequação espontânea do empregador, porém sem sucesso. "Além da resistência em quitar as dívidas com o trabalhador que foi resgatado na operação, o empregador é reincidente na prática de submissão de empregados a más condições de saúde e segurança na fazenda, tema que também foi tratado na cautelar".
Na liminar deferida, o juiz Geraldo Magela Melo reconheceu que "a prova documental, sobretudo os registros fotográficos demonstram as situações precárias de trabalho em que estão os trabalhadores submetidos, inclusive com o resgate de 01 destes trabalhadores" e, considerando o fato de que o proprietário vem descumprido obrigações passadas relativas a meio ambiente de trabalho, determinou o bloqueio imediato de bens do empregador até que o valor de R$676.410,00 seja pago, montante inicialmente estimado pelo MPT e DPU levando em conta verbas rescisórias, multas e indenização por dano moral coletivo e individual, além da disponibilização da Fazenda e da imposição do imediato cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
Em relação à melhoria nas condições de saúde e segurança, a liminar fixa prazo de 30 dias para que o empregador entre em entendimento com os órgãos fiscalizadores "para estabelecer uma programação do cumprimento das medidas", sob pena de "outras medidas coercitivas como o estabelecimento de multa por dia de descumprimento daquelas obrigações", explicita o documento judicial.
TutCautAnt 0010808-47.2024.5.03.0056
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