Soterramento de trabalhadores motiva assinatura de um TAC que busca prevenir acidentes em escavações
Belo Horizonte (MG) – Uma empresa do ramo da construção civil firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após o soterramento de dois funcionários durante a execução de um tubulão a céu aberto (um tipo de fundação de edifícios) para a construção de um posto de gasolina no município de Contagem (MG). O documento prevê algumas adequações que a empresa deve adotar nas técnicas de prevenção de acidentes relacionados a escavação.
Ambos os funcionários estavam perfurando o tubulão e preparando o solo quando foram soterrados depois da queda de um barranco. Um deles foi socorrido com ferimentos, mas o outro não resistiu e morreu asfixiado. Em vistoria no local do acidente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Contagem declarou que se tratava de movimentação de terra e demolição para construção sem o devido licenciamento ambiental.
Depois de aberto um inquérito civil pelo MPT para investigar o caso, foi apurado que houve ausência de estrutura de contenção de talude maior do que 1,25 metro; ausência de garantia de estabilidade do talude maior do que 1,75 metro contra desmoronamento; ausência do escoramento adequado do barranco e ausência de responsável técnico legalmente habilitado para escavação. Esses descumprimentos da Norma Regulamentadora 18, que regulariza as regras de prevenção à saúde e segurança dos trabalhadores da construção civil, motivaram a assinatura do documento em que o proprietário se compromete a seguir integralmente as medidas de segurança citadas para que não volte a colocar em risco a vida de seus empregados.
O TAC conta com uma multa fixada em R$ 20 mil para cada obrigação descumprida. Além disso, foi deferida uma indenização pelo dano moral coletivo causado no valor de R$10 mil. É importante frisar que o MPT não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva.
IC 002080.2023.03.000/0
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