Empresa de transportes assina TAC que protege ergonomia de motoristas de ônibus em Contagem (MG)
Belo Horizonte (MG) – A empresa Eldorado Transportes, responsável por parte da frota de ônibus que compõem o transporte público da cidade de Contagem (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a adotar práticas que seguem as exigências da Norma Regulamentadora 17, que regula a ergonomia no ambiente de trabalho. O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Vitor Bauer Ferreira de Souza, explicou o andamento do caso até a assinatura do TAC: "A investigação teve por objeto avaliar os riscos ergonômicos. Ao final, o TAC adotou as medidas sugeridas no laudo pericial para o aperfeiçoamento da análise ergonômica do trabalho da função de motorista em monocondução".
A denúncia da irregularidade chegou ao MPT por meio de um relatório enviado pela Câmara Municipal de Contagem expondo as empresas que cometiam irregularidades que comprometiam a saúde ergonômica dos trabalhadores, seja pela falta de manutenção nos ônibus ou na jornada de trabalho desgastante. Com o recebimento da denúncia, um inquérito civil foi aberto para apurar os fatos, culminando em um laudo pericial realizado por um analista pericial em medicina do trabalho. No relatório do laudo, o profissional concluiu que "o problema mais evidente na execução das atividades de motorista em regime de monocondução é a falta de aproximação da gestão de manutenção dos ônibus em relação aos motoristas e o melhor planejamento das viagens para favorecer a pausa para os motoristas".
O TAC assinado contém obrigações que a empresa deverá cumprir integralmente em um prazo de 120 dias. Dentre elas estão atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); além de elaborar uma Análise Econômica do Trabalho que cite toda a carga mental e os fatores psicossociais que recaem sobre esses profissionais, evitando com que esses riscos ergonômicos ocorram. Foi fixada multa de R$1 mil por dia de atraso na implementação.
IC 002580.2018.03.000/3
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