Residencial para idosos assina TAC que coibe assédio moral
A empresa se recusou a abonar faltas justificadas por atestados médicos apresentados por uma trabalhadora gestante
Belo Horizonte (MG) – A estabilidade de gestantes no emprego é um direito resguardado pela Constituição Brasileira. São deveres do empregador conceder a licença-maternidade de 120 dias, conceder afastamentos legais, não demitir gestantes, sem justa causa, em um prazo de cinco meses após o parto. O desrespeito é passível de investigação pelo Ministério público do Trabalho (MPT) e pode acarretar, inclusive, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, para que além do indivíduo, toda a sociedade não volte a sofrer com irregularidades trabalhistas vindas daquela empresa.
Foi exatamente isso que ocorreu com um residencial para idosos localizado na capital mineira. Uma funcionária que exercia a função de faxineira e estava na fase inicial de gravidez, apresentou atestados médicos justificando ausência por dores abdominais, náuseas e enxaquecas. O atestado confirmava que a gestação era de alto risco, por ela ser gestante bariátrica e apresentar gastroenterite e colite, indicando a necessidade de adaptações à função que exercia, a fim de evitar esforço físico excessivo.
Uma gravação da conversa entre o empregador e a funcionária, usada para instruir a ação individual que ela ajuizou, apontou a resistência do empregador em conceder o direito: "você está dizendo que está doente, deu atestado, a empresa não aceita! Não aceita! Pronto! E vai continuar não aceitando!"
O empregador também desqualificou a profissional que emitiu o atestado: "a médica é, no mínimo, imbecil (...) não faz sentido solicitar que você se esforce menos porque está grávida (...) tivemos gente aqui que foi até o final da gravidez trabalhando (...) isso aqui não diz absolutamente nada". E completou cobrando mais compromisso da empregada com a empresa: Eu já vim trabalhar doente. Já vim com febre. Eu preciso de gente que trabalhe com a empresa estampada na testa".
Situações como essa configuram assédio moral no trabalho. Neste caso, a situação culminou no desligamento da empregada enquanto ela ainda estava grávida, prática inconstitucional e que foi levada à Justiça do Trabalho para a reparação individual da vítima.
Para evitar que a irregularidade sigam sendo praticadas na empresa, o caso foi denunciado ao MPT, que abriu investigação e teve como resultado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No inquérito do MPT, foram usadas todas as provas da ação individual movida pela empregada na Justiça do Trabalho.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a cumprir as obrigações de abster-se de cometer assédio moral laboral ao coagir, discriminar ou tratar de modo humilhante os trabalhadores que apresentem atestados médicos. Para se negar a aceitar um atestado médico, a empresa tem obrigatoriamente que ter como fundamento um laudo de um médico do trabalho que justifique a discordância por meio de exame do trabalhador, assumindo responsabilidade pelo ato.
O TAC prevê uma multa se a empresa voltar a praticar o ato, sendo o valor fixado em R$10 mil para cada trabalhador lesado.
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