Trabalho infantil doméstico é tema de TAC firmado em Ponte Nova (MG)

Belo Horizonte (MG) – Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado com um empregador em Ponte Nova (MG), após ação fiscal identificar um adolescente em situação de trabalho infantil.

O adolescente, que tinha 17 anos quando foi contratado, exercia a função de empregado doméstico – atividade "serviços gerais". Essa função está enquadrada na Lista TIP como uma das piores formas de Trabalho Infantil por conter vários riscos ocupacionais, como: esforços físicos intensos; longas jornadas de trabalho; posições antiergonômicas; sobrecarga muscular; queimaduras.

Dentre os compromissos assumidos, estão: abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e não utilizar o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas e/ou prejudiciais.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de violação, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG  e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir