Dispensa discriminatória é tema de TAC assinado por empresa de construção em Mariana (MG)
Belo Horizonte (MG) - Abster-se de praticar, permitir, tolerar ou de qualquer forma concorrer para a prática de dispensa discriminatória de trabalhadores. Esta é a obrigação imposta à empresa Consórcio Reassentamento Paracatu, localizada em Mariana (MG), após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
"A prática de assédio moral caracteriza-se como condutas comissivas ou omissivas, que tenham por objetivo constranger, intimidar inferiorizar e humilhar o(a) trabalhador(a), malferindo a sua dignidade, em razão, por exemplo, de sexo, idade, origem, estado civil, cor e raça, podendo ocorrer, ainda, por meio de apelidos pejorativos e/ou quaisquer outras formas de discriminação. Neste caso em particular, um empregado do consórcio foi vítima de dispensa discriminatória, sendo dispensado em ato que ficou caracterizado como perseguição por parte de um empregado hierarquicamente superior da empresa", explica o procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena.
A obrigação assumida pela empresa terá que ser divulgada ao sindicato representante dos trabalhadores, para fins de acompanhamento do cumprimento. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$15 mil por vítima, a cada ocorrência e/ou constatação de descumprimento.
A investigação, que resultou na assinatura deste TAC, foi iniciada no MPT após o recebimento de uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais, depois que um trabalhador foi demitido sem justa causa. Na sentença, a juíza do Trabalho, Graça Maria Borges de Freitas, ressalta que: "cabe à empresa adotar práticas e políticas que visem não somente coibir qualquer tipo de discriminação, mas, sobretudo, que visem proteger à integridade física e psicológica de seus empregados. Compactuar com esse tipo de conduta é o mesmo que reforçar o pensamento discriminatório e, especialmente, o racismo estrutural que pauta, ainda hoje, a discriminação dos trabalhadores, especialmente, daqueles que exercem funções operacionais."
IC 005679.2023.03.000/1
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