Aumentar o nível de segurança do trabalho em altura é obrigação assumida por empresa de terceirização em Minas
Tal obrigação decorre da assinatura de um TAC, perante o MPT
Belo Horizonte (MG) – Realizar treinamentos para trabalhos em altura está entre os principais compromissos assumidos por uma empresa de terceirização de mão de obra, com mais de 4 mil empregados, localizada na região central de Minas Gerais. Tais obrigações resultaram da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Os treinamentos, que deverão ser tanto teóricos quanto práticos, precisam ser ministrados a todos os envolvidos no trabalho em altura e de forma inicial, periódica e eventual, observando a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tal norma trata sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, bem como medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Dada a importância das ações preventivas, as capacitações iniciais devem possuir carga horária mínima de 8 horas e contemplar, dentre outros assuntos, riscos potenciais, acidentes típicos e medidas de prevenção e controle de trabalhos em altura; condutas em emergências, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros; além da seleção e conservação de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Já no que se refere aos treinamentos periódicos, precisam ser realizados a cada dois anos e terem carga horária mínima de 8 horas, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), do MTE. Essa norma também dispõe que cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem trabalho em altura, sobretudo considerando doenças que podem causar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais, ou seja, percepções do próprio trabalhador que definem a interação com o respectivo trabalho, que podem interferir no bem-estar e na saúde mental ou física, como carga e ritmo de trabalho, por exemplo.
O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, passa a valer 60 dias após a assinatura, ocorrida em agosto desse ano. Esse documento prevê ainda multa por cada eventual trabalhador prejudicado e por descumprimento das obrigações pactuadas.
Na denúncia recebida pelo MPT, houve o relato de um acidente envolvendo um trabalhador que sofreu uma queda enquanto instalava postes de luz. O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que não observar as regras da legislação sobre saúde e segurança no trabalho, "importa em violação à ordem jurídica e lesão a direitos fundamentais", o que justifica "a intervenção do Ministério Público do Trabalho".
O trabalho em altura precisa ser planejado, de modo a evitar, na medida do possível, a exposição dos trabalhadores aos riscos, sobretudo os de quedas. E quando tais riscos não puderem ser eliminados, deve-se pensar em medidas que minimizem suas consequências, considerando que a queda de trabalhadores é uma das principais causas de acidentes graves e fatais.
Nesse sentido, é possível observar a importância da citada NR-35, que foi elaborada, segundo o MTE, "pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades".
Você conhece o MPT e como ele atua? Confira algumas atribuições.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.
Compete ainda ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
O MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias. Os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de termos de ajustamento de condutas (TAC´s), estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG e saiba mais sobre a atuação do MPT.