Supermercado deve implementar normas de conduta que proporcionem ambiente de trabalho saudável

TAC prevê essa e outras medidas de enfrentamento ao assédio

Belo Horizonte (MG) – Um supermercado, localizado na da região metropolitana de Belo Horizonte, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes ocorreram após denúncias de irregularidades trabalhistas, principalmente relacionadas a condutas de assédio moral.

Assim, o empregador se comprometeu a não praticar ou permitir qualquer forma de assédio moral contra os trabalhadores. Dessa forma, busca-se impedir atos que possam causar danos à personalidade, honra, dignidade ou integridade das pessoas, com práticas constrangedoras, vexatórias, humilhantes ou invasivas.

Ainda no sentido de preservar os empregados, o supermercado precisa implementar normas de conduta que proporcionem um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Além disso, de forma preventiva, deve acompanhar a postura dos empregados, gerentes, diretores e sócios que tenham praticado abuso ou assédio, a fim de impedir novas ocorrências de tal natureza. E se ocorrerem, aplicar as respectivas sanções disciplinares e registrar o procedimento.

O TAC, que foi resultado da atuação do MPT após receber denúncias, possui validade por tempo indeterminado. Ele ainda prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas pelo supermercado.

 

Fique ligado!

Como a OIT conceitua violência e assédio no trabalho?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conceitua "violência e assédio" no mundo do trabalho como "uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio de gênero".

 

Quer saber mais sobre assédio moral!?

Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.

Junte-se a nós no combate às práticas de assédio no trabalho. Agora que você já sabe mais sobre assédio no trabalho, clique aqui e denuncie!

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir