Implementar canal de denúncias sobre condutas de assédio faz parte de TAC assinado por instituto profissionalizante, em BH
Empregador deve divulgar o TAC, tanto aos empregados quanto ao sindicato
Belo Horizonte (MG) – Distribuir material explicativo sobre práticas de assédio moral e sexual aos funcionários é uma das obrigações assumidas por um instituto profissionalizante de Belo Horizonte/MG, por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC). O empregador se comprometeu a adotar medidas de combate ao assédio, após ter sido denunciado por irregularidades trabalhistas.
Nesse sentido, o instituto deve se abster de praticar ou permitir qualquer forma de assédio moral contra os trabalhadores. Ou seja, impedir a ocorrência de atos constrangedores, vexatórios, humilhantes ou invasivos de intimidade e privacidade, por exemplo. Xingamentos, perseguições, intimidações, bem como apelidos irônicos ou rótulos depreciativos fazem parte das proibições.
Implementar normas de conduta para tornar o ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso, além de um canal de denúncias sobre abusos e assédios também estão entre as obrigações assumidas. O empregador deve ainda acompanhar a conduta de empregados, gerentes, diretores e sócios que tenham praticado os atos em questão, a fim de impedir novas ocorrências.
Ainda dentre os compromissos assumidos, todos os empregados, chefes, diretores, assessores, inclusive terceirizados, devem participar de palestra sobre tal tema, realizada por profissional habilitado, pelo menos uma vez ao ano.
Por fim, em relação às obrigações de combate ao assédio no trabalho, além de distribuir material explicativo aos funcionários, o instituto deve divulgar esse TAC, tanto aos próprios empregados quanto ao sindicato, afixando-o em local de ampla visibilidade, por no mínimo 180 dias. Há também previsão de multas de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento dos compromissos ora firmados.
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Quer saber mais sobre assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
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