Comércio atacadista firma TAC após denúncia de trabalho exaustivo
Empregador se compromete a pagar os adicionais noturno e de sobrejornada
Belo Horizonte (MG) – Um comércio atacadista, com sede na região metropolitana de Belo Horizonte/MG e centenas de empregados, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As obrigações foram assumidas após o MPT apurar denúncias que relatavam trabalho exaustivo, até de madrugada, além de tratamento inadequado dos empregados.
Assim, o comércio atacadista se comprometeu a respeitar a hora-ficta noturna ou hora noturna reduzida, ou seja, o período de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a hora noturna tem duração equivalente a 52 minutos e 30 segundos e deve ser estendida também para as horas cumpridas após as 5h da manhã, em continuidade à jornada noturna.
Outro compromisso foi o de pagar regularmente o adicional noturno aos trabalhadores que atuarem em tal período, com um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. O empregador deve pagar também eventuais horas extras realizadas pelos empregados, com o adicional de horas extraordinárias, de pelo menos 50%, sem prejuízo do adicional noturno, quando for o caso.
Por fim, o TAC prevê ainda multa para possível descumprimento das obrigações assumidas, que serão aplicadas por cada eventual ocorrência e empregado prejudicado.
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As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet (Sistema de Denúncia).
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