Fornecer EPI´s aos empregados é um dos compromissos assumidos por centro automotivo, perante MPT

Medidas de proteção no ambiente de trabalho estão previstas em TAC

Belo Horizonte (MG) – Fornecer e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) é uma das obrigações firmadas em termo de ajustamento de conduta (TAC), por parte de um centro automotivo localizado em Belo Horizonte/MG. Esse e outros compromissos resultaram da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após o recebimento de denúncias sobre irregularidades no meio ambiente laboral.

Em razão das atividades de pintura, o empregador deve providenciar um sistema de exaustão das cabines de lanternagem, além de filtro para prevenir a disseminação de gases no ambiente externo.

Já os produtos químicos devem ser armazenados em locais próprios e separados do local de trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E as fichas de segurança de tais produtos devem ser disponibilizados para consultas dos empregados. Outra medida é a proibição de manter alimentos em áreas contaminadas por esses produtos químicos.

Os sistemas de proteção contra incêndio também foram abordados no TAC, de modo que devem ser mantidos em conformidade com os requisitos das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Nesse sentido, a área ao redor dos extintores de incêndio deve ser mantida permanentemente desobstruída, por exemplo, além da necessidade de comprovação das adequações serem realizadas por meio de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou a interpretação ampliativa que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui sobre o termo "saúde" no que toca ao ambiente laboral. Para ela (OIT), nesse contexto, "a saúde abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho".

Por fim, o TAC prevê multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir