Mineradora assina TAC que prevê o aumento do nível de saúde e segurança para centenas de empregados
Várias ações de proteção devem ser implementadas em até quatro meses
Belo Horizonte (MG) – Garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores é um dos compromissos firmados por uma mineradora com sede na região central de Minas Gerais e centenas de empregados. Tais garantias têm como base a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E em caso descumprimento há uma previsão de multa no valor de R$ 15 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador envolvido, após o período de quatro meses, concedido para as adequações. Essa e outras 12 obrigações foram assumidas perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Com o objetivo de aumentar o nível de proteção no meio ambiente de trabalho, o empregador deve também, por exemplo, descrever no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os possíveis agravos à saúde, identificados por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ainda em relação ao PCMSO, deve conter o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, assim como as ações de vigilância ativa e passiva de saúde ocupacional. Tudo isso com base na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). O PCMSO, de forma resumida, visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, identificando e minimizando riscos à saúde no ambiente de trabalho.
A mineradora também precisa exigir várias ações e cuidados por parte das empresas prestadoras de serviços contratadas. Nesse sentido, por exemplo, elas também devem realizar a avaliação dos riscos ocupacionais e adotar as medidas de prevenção das respectivas atividades. Ainda, elaborar e exigir das contratadas os procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, além das respectivas manutenções, inspeções, reparos, ajustes e demais intervenções necessárias.
O TAC resultou de um procedimento instaurado pelo MPT, a fim de apurar irregularidades trabalhistas noticiadas em um processo judicial, movido por um ex-empregado da mineradora. Ele sofreu um acidente de trabalho enquanto conduzia um caminhão de 48 toneladas em um terreno inclinado da empresa.
Por fim, todas as obrigações firmadas já são válidas desde a assinatura do TAC e assim permanecem por prazo indeterminado. Além disso, elas possuem prazos para implementação que variam entre imediatamente e quatro meses, bem como multas fixadas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Fique ligado!
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-1).
E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), você já tinha ouvido falar?
É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.
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