MPT-MG vai funcionar neste sábado e domingo em regime de plantão para combate ao assédio eleitoral
Belo Horizonte (MG) - A sede e a unidade de Uberlândia do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) vão funcionar, excepcionalmente, neste sábado e domingo (26 e 27/10), das 8h às 17 horas, para permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT em relação as denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Clique aqui para acessar o contato dos plantonistas das eleições.
Todo cidadão pode e deve denunciar situações de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho. Para denunciar, basta clicar neste link e preencher o formulário. A denúncia é aberta automaticamente. Não é preciso se identificar. Veja abaixo como anexar cada documento.
Além da sede em Belo Horizonte, o MPT possui unidades nas cidades de:
- PRT Belo Horizonte
- PTM Coronel Fabriciano
- PTM Divinópolis
- PTM Governador Valadares
- PTM Juiz de Fora
- PTM Montes Claros
- PTM Patos de Minas
- PTM Pouso Alegre
- PTM Teófilo Otoni
- PTM Uberlândia
- PTM Varginha
Entenda como anexar cada tipo de documento:
DOCUMENTOS em geral, que contenham TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável - em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI.
Arquivos de SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. TAMANHO MÁXIMO, PARA CADA ARQUIVO: 3.0MB
Arquivos de IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. TAMANHO MÁXIMO, PARA CADA ARQUIVO: 3.0MB
Arquivos de VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. TAMANHO MÁXIMO, PARA CADA ARQUIVO: 3.0MB. Em caso de arquivo de WhatsApp é preciso baixar o arquivo e salvar no formato MP4 antes de enviar.
O regime de plantão vale para todas as unidades do MPT no Brasil e foi fixado por meio de portaria assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. A medida determina que todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria-Geral do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho no Município, funcionem de 8 às 17 horas (horário de Brasília), em caráter complementar ao regime previsto na Resolução nº 167/2019.
Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.
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Trabalhador, você sofreu ou está sofrendo assédio eleitoral no seu trabalho? Denuncie!
0800-702-3838
www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias
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Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
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