Proteção ao trabalho em altura está entre os compromissos firmados em TAC, com o MPT
Uma das medidas consiste em promover treinamentos antes do início dos trabalhos
Belo Horizonte (MG) – Uma prestadora de serviços, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC), a fim de aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho. Os ajustes realizados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) abordam, especialmente, os cuidados necessários às atividades realizadas em altura.
Dessa forma, o empregador se comprometeu a adotar, antes do início dos trabalhos, todas as medidas de prevenção definidas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso implica, por exemplo, planejar, organizar e realizar sob supervisão, com a devida análise de riscos, todos os trabalhos em altura.
Além disso, a empresa deve promover treinamento a esse tipo de trabalho, antes de se iniciar, contemplando todos os requisitos determinados na NR-35. Ainda em relação às medidas de segurança, deve exigir uso de cinturão de segurança tipo paraquedista, para retenção de possíveis quedas.
Outro compromisso firmado foi o de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores da(s) empresa(s) de prestação de serviços. Isso se aplica tanto quando o trabalho for realizado em suas dependências como em locais previamente combinados.
Por fim, o TAC prevê também multas de R$ 5 mil por eventuais descumprimentos de cada item pactuado, os quais são válidos por prazo indeterminado. Se aplicadas, as multas serão destinadas ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP) ou a outra entidade ou fundo de natureza semelhante, a critério do MPT.
Fique ligado!
Vamos falar um pouco mais sobre trabalho em altura!?
Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nessa importante atividade.
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Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?
Veja como é simples!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet (Sistema de Denúncia).
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