Fraudes nas relações de trabalho na saúde foi assunto de audiência pública no MPT-MG

Evento buscou ampliar o debate sobre a precarização dos vínculos laborais na área

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou nessa quinta, 5/12, a audiência pública "Enfrentamento às Fraudes nas Relações de Trabalho na Saúde". A iniciativa teve como objetivos esclarecer os requisitos caracterizadores da relação de emprego, os parâmetros exigidos para viabilizar a correta contratação de profissionais para prestação de serviços a terceiros, bem como a contratação de trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e por intermédio de cooperativas. Esses esclarecimentos são importantes para evitar a prática de condutas fraudulentas, já que muitas vezes eles decorrem da falta de conhecimento das pessoas sobre as normas.

A procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara, que presidiu a audiência, destacou a relevância do tema, a fim de "ampliar o debate" e entender as diversas perspectivas. Ela destacou que os trabalhadores da área da saúde sofrem com a precarização dos vínculos laborais e condições insatisfatórias, o que favorece a sobrecarga de trabalho, o excesso de esforço físico e mental, bem como a dupla jornada de trabalho e a ausência de proteção em casos de acidentes e afastamentos.

Fanini chamou a atenção também para os "acidentes de trabalho decorrentes das longas jornadas dos profissionais da saúde". De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Previdência Social, os técnicos de enfermagem lideram a relação de ocorrência de acidentes de trabalho no país, com mais de trezentas mil comunicações (de acidentes de trabalho - CAT´s), entre 2012 e 2022. Auxiliares de enfermagem e enfermeiros ocuparam, respectivamente, a sexta e a nona colocações na mesma relação.

Também de acordo com a procuradora, o MPT observa os precedentes vinculantes no que tange à terceirização e não é contra o instituto, mas desde que sejam respeitados os requisitos e limites legais, uma vez que, havendo os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o profissional deve ser reconhecido como empregado. Outro ponto destacado por ela, foi que "toda a sociedade perde com as fraudes de relações de trabalho, em razão da falta de recolhimento de tributos, por exemplo", o que impacta também a previdência social.

Também foram abordados assuntos como: indícios de possíveis fraudes nas relações de trabalho, "pejotização", prestação de serviços a terceiros e intermediação de mão de obra, as situações das cooperativas de trabalho, dos microempreendedores individuais, assim como dos trabalhadores autônomos com atuação na área da saúde.

Participaram da audiência pública representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, bem como sindicatos da categoria profissional da saúde e empresas e cooperativas do setor.

 

Fique ligado!

Você sabe o que é "pejotização"?

A "pejotização" é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por um contrato autônomo formal.

 

Quais as características de uma legítima prestação de serviços de terceiros?

O contrato deve ter como objeto a efetiva transferência da execução da atividade de uma empresa para outra. Essa transferência implica a alteração do controle operacional da atividade contratada, com substituição da empresa contratante pela empresa contratada nesse comando. A empresa contratante figura como credora e titular do resultado, enquanto a empresa contratada, como responsável pela prestação/produção, executando a atividade e devendo ter sobre ela total controle.

A empresa contratada também deve deter capacidade econômica e efetivamente contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores.

 

Qual o papel do MPT em relação às fraudes trabalhistas?

O MPT, através da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), tem entre suas metas combater e inibir as práticas fraudulentas que objetivam afastar a relação de emprego e desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas previstos em lei. Neste ponto, desenvolve, em âmbito nacional e no biênio de 2024-2025, o Projeto Estratégico "Enfrentamento às Fraudes nas Relações de Trabalho na Saúde".

Assim, a utilização de artifícios para descaracterizar a relação de emprego, como o desvirtuamento da contratação de pessoa jurídica, a "pejotização", a contratação de falsas cooperativas, de falsos microempreendedores individuais - MEIs e o desvirtuamento condição de autônomo, constituem espécies de fraude à relação de emprego e se incluem em meta de atuação prioritária do MPT.

Também é função do MPT assegurar que não sejam utilizadas cooperativas de trabalho com intuito de promover o fornecimento de mão de obra subordinada, como artifícios para escapar a obrigações trabalhistas ou para mascarar relações de emprego, bem como combater a criação de falsas cooperativas.

 

Terceirização de serviços e precarização

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) aponta, dentre outros fatores, que na terceirização dos serviços:

  • Há uma remuneração 24,7% menor que a do trabalhador contratado diretamente;
  • A jornada de trabalho semanal é superior, em média, em três horas;
  • A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem com terceirizados;
  • A cada cinco acidentes fatais, quatro ocorrem com terceirizados.

Como possíveis causas para esses indicadores tem-se a alta rotatividade, treinamentos deficitários, equipamentos de proteção precários, altas jornadas, discriminação, dentre outras.

 

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